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15/11/2015

CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA

Preâmbulo

 

Este código compreende as normas, padrões e comportamentos necessários para preservar os princípios da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS – RNP+ Brasil, contidos na Carta de Princípios e será referência para o comportamento que se espera dos seus membros, colaboradores ou voluntários, independente do nível de atuação.

As exigências estabelecidas neste Código devem orientar o processo educativo e avaliativo da RNP+ Brasil, em todos os níveis, possibilitando a formação de cidadãos íntegros, honestos e responsáveis, coerentes com os valores do movimento e a sua missão.

A RNP+ Brasil reconhece que seus participantes são sua principal vantagem cooperativa, mesmo que voluntários. Assim, quem faz parte deste movimento deve manter um comportamento e ações que reflitam consistentemente os princípios e os valores que o regem.

As pessoas vivendo com HIV e aids (PVHA), os colaboradores e os voluntários, devem sempre cumprir as Leis em qualquer esfera, mostrando-se assim cidadãos responsáveis de forma coerente aos valores do Movimento.

É de responsabilidade de todos os envolvidos, membros, colaboradores ou voluntários o conhecimento do presente documento e da Carta de Princípios da RNP+ Brasil, sua aplicação e zelo por sua correta interpretação e execução.

A missão da RNP+ Brasil é auxiliar as Pessoas Vivendo com HIV e Aids (PVHA) para que melhorem a sua qualidade de vida e defender seus direitos e interesses.

Os principais valores apresentados pela RNP+Brasil em suas ações são: cooperação, solidariedade, credibilidade e seriedade.

Os princípios éticos que sustentam esses valores são:

  • Respeito à dignidade do ser humano;
  • Transparência;
  • Coerência;
  • Lealdade

O Código de Ética e Conduta da RNP+ Brasil tem por objetivos:

  • Esclarecer dúvidas e conflitos de caráter ético no ativismo das PVHA;
  • Facilitar a resolução de conflitos;
  • Configurar, avaliar e analisar eventuais infrações às próprias normas, impondo sanções;
  • Subsidiar a decisão sobre demandas que lhe sejam apresentadas.

Leia com atenção este Código de Ética e Normas de Conduta da RNP+ Brasil e consulte-o sempre que necessário.

CONDUTA NA RNP+ BRASIL

Art. 1 Poderão participar da RNP+ Brasil como membros e representantes, com direito a voz e voto onde se fizer necessário, as pessoas que vivem com HIV e Aids, independente da orientação sexual, gênero, credo, raça, cor, idade, nacionalidade, condição social ou financeira, devidamente afiliadas à um Núcleo da RNP+.

Parágrafo Único – Admite-se a participação de voluntários, soropositivos ou não, desde que respeitem o conteúdo deste documento.

Art. 2 A participação na RNP+ Brasil é voluntária e pressupõe adesão à missão, valores e princípios da RNP+ Brasil. Todos os integrantes exercerão suas atividades de forma voluntária e o processo de adesão é realizado com respeito e sem criar falsas expectativas. Considera-se para fins de adesão e participação na RNP+ o preenchimento de Termo de Adesão ao movimento e o Termo de Voluntariado.

Art. 3 O Termo de Adesão e de Voluntariado ficará sob a guarda do Núcleo ao qual o membro cadastrado pertence, e os dados compilados de todos os membros enviados na forma de Lista para as respectivas esferas representativas – estadual, Regional até a Secretaria Nacional.

Art. 4 É dever do membro colaborador e voluntário – PVHA que tenha Termo de Adesão e de Voluntariado assinado e validado – cumprir as normas da RNP+ Brasil. O participante da RNP+ Brasil deverá:

  1. Conhecer as normas, missão e valores do grupo e seus princípios constantes dos documentos fundamentais que norteiam a RNP+/Brasil.
  2. Conhecer, minimamente, as normas e princípios do SUS e políticas públicas.

III.  Contribuir para que a RNP+ Brasil alcance bons resultados, mediante a prática de ações que não conflitem com o presente instrumento.

  1. Compartilhar seu conhecimento e sua experiência para o benefício da RNP+ Brasil e seus grupos de interesse (parceiros, colaboradores, movimento social e sociedade em geral), de modo que se fomente a colaboração e o trabalho em equipe.
  2. Ser corresponsável por sua própria formação e desenvolvimento e aproveitar as oportunidades de atualização que a RNP+ Brasil lhe proporcionar.
  3. Executar seus compromissos de maneira efetiva e responsável, fomentando a prática do ativismo e servindo como referência para a sociedade em geral.

VII. Projetar e defender a imagem da RNP+ Brasil.

Art. 5 Todos os membros e representantes deverão:

  1. atuar de forma respeitosa, sem fazer uso de ofensas e provocações ou desacatar com palavras, gestos ou atos, qualquer membro, colaborador, voluntário e/ou parceiros da RNP+ Brasil.
  2. valer-se de formas conciliatórias para a resolução de conflitos. É inadmissível qualquer atitude que ponha em risco a integridade física e/ou moral de qualquer pessoa no âmbito de ação do movimento.

III.  atuar de forma responsável, não praticando qualquer ato que implique desabono ou descrédito do movimento ou de seus membros.

  1. atuar com lisura e transparência na prestação de informações ou declarações;
  2. guardar total sigilo no tocante à utilização de informações sobre ato ou fato, bem como sobre os demais membros e representantes do movimento.

Art. 6 Todos os membros e representantes tem a obrigação de evitar o conflito de interesses entre a função que desempenha na RNP+ Brasil e as suas atividades particulares.

Parágrafo único – Entende-se por conflito de interesses, para efeitos do presente código, toda situação ou evento em que os interesses pessoais diretos ou indiretos dos membros da RNP+ Brasil, colaboradores e voluntários, se oponham a missão e interesses da organização.

Art. 7 Os participantes da RNP+ Brasil não devem:

  1. Tirar proveito de sua representação na RNP+ Brasil para obter benefícios pessoais ou para membros de sua família ou terceiros;
  2. Ter ou estabelecer qualquer tipo de ação ou negócios paralelos, conflitantes ou discordantes dos objetivos da RNP+ Brasil;

III.        Ser membro e representante da RNP+ Brasil e, ao mesmo tempo, exercer cargo ou funções perante instâncias e órgãos governamentais, mesmo sendo colaboradores da RNP+ Brasil.

  1. Influenciar direta ou indiretamente os processos de decisão e/ou negociação com colaboradores e apoiadores com quem tenha uma relação vincular mais próxima, bem como se possuir interesses distintos aos da RNP+ Brasil, pelos quais possa obter benefícios pessoais.

Art. 8 É desaconselhável exercer relação nepotista quando no exercício de uma representação na qual se possa influenciar diretamente nas atividades exercidas.

  1. Os graus de parentesco a que se refere são: parentes consanguíneos (em primeiro e segundo grau), por afinidade (cônjuge, parente de cônjuge) ou nos casos de parentesco único civil (enteados e filhos por adoção) sempre em primeiro e segundo grau.
  2. O mesmo procedimento deve ser adotado somente quando for necessária a tomada de decisões em um grupo ou colegiado, frente a questões que envolvam o benefício direto ou indireto de alguma das partes da relação. É aconselhável que uma das partes se abstenha do voto no momento da decisão.

III.  São admitidas exceções, quando previamente analisadas pelo Comitê de Ética nos casos de dificuldade inerentes à geografia ou especificidade da situação.

Art. 9 Todo o membro e representante da RNP+/Brasil que identificar que a conduta de outrem pode estar em desconformidade com o presente código, ou se houver conflitos de interesse reais ou potenciais, que, em razão da magnitude e do impacto do conflito, deverão ser relatados a representação imediata.

Parágrafo único – Somente em caso de não resolução direta ou imediata de qualquer situação, deverão ser tomadas atitudes de encaminhamento de denúncia a Comissão de Ética, pela Secretaria Nacional.

Art. 10 A participação em reuniões, encontros e eventos externos, na qualidade de representante da RNP+/Brasil, deverá se dar com a anuência da representação imediata, devendo posteriormente apresentar resultados.

Parágrafo único – Os membros e representantes não devem assumir compromissos que venham a potencializar a ocorrência de problemas e danos para a imagem pública da RNP+/Brasil.

Art. 11 É fundamental nas práticas de atuação da RNP+ Brasil o estabelecimento de compromisso somente com aquilo que possa ser cumprido. Se, por circunstâncias imprevistas, não for possível concretizar o compromisso acordado, é obrigação do participante envolvido no processo informar sua instância imediatamente responsável.

Parágrafo Único – Entende-se como instância, qualquer pessoa ou grupo responsável, dentro de colegiado da RNP+ com poder de tomada de decisão.

Art. 12 Não é permitido a nenhum membro da RNP+ Brasil copiar, retirar ou divulgar documentos, cadastros ou arquivos institucionais relativos à administração interna da RNP+/Brasil, em qualquer um dos seus níveis, sem que esteja devidamente acordado pela representação imediata.

Art. 13 A RNP+ Brasil detém a propriedade intelectual de todos os produtos, projetos e publicações, criados, desenvolvidos ou aperfeiçoados por seus membros, ou grupos de trabalho, os quais não podem ser utilizados para fins próprios ou de terceiros, e/ou para obtenção de benefício ou lucro.

Art. 14 A RNP+ Brasil somente participará ou se fará representar em eventos ou atos públicos, cujos objetivos estejam de acordo com os princípios e com missão da instituição.

Art. 15 A RNP+ Brasil busca propiciar um ambiente de trabalho saudável e de cooperação, que valorize o potencial e a criatividade de seus participantes, bem como incentive a colaboração e o trabalho em equipe. Desse modo, a RNP+ Brasil e seus integrantes se comprometem a:

  1. Promover o respeito pelas diferenças e opiniões dos demais, em um ambiente de tolerância, evitando todo tipo de abuso e discriminação;
  2. Resguardar o registro sobre o histórico do movimento bem como dos membros da RNP+ Brasil;

III. Implantar e desenvolver boas práticas na promoção e prevenção de riscos à saúde;

  1. Atender e proporcionar ajuda efetiva às solicitações de apoio entre núcleos, grupos de apoio, Regiões e Estados, fomentando a atuação em equipe e a formação de redes, nas quais todos possam compartilhar seus conhecimentos, experiências e o melhor de si mesmos;
  2. Dar prioridade a resultados globais do movimento da RNP+ sobre resultados particulares de cada indivíduo, unidade, área ou região;
  3. Reconhecer que a competição sadia e a cooperação entre ativistas, buscando o enriquecimento de ideias, é um meio para o crescimento pessoal e do movimento, desta forma, não se deve desprezar as contribuições, mas sempre garantir a excelência do desempenho na RNP+ Brasil.

VII. Comunicar oportunamente e com responsabilidade temas de interesse coletivos e individuais, de forma objetiva e baseada na veracidade, mediante o aporte de comentários construtivos, que tornem mais eficientes as relações e processos da RNP+ Brasil.

Art. 16 A RNP+ Brasil compromete-se a interagir com as comunidades nas quais atua, pautando-se pela defesa dos Direitos Humanos das PVHA e participação ativa nas políticas públicas, consoante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 17 Ao relacionar-se com seus parceiros e apoiadores externos, buscará estabelecer relações cooperativas de longo prazo, equilibradas e de benefício mútuo, com políticas de respeito que garantam a qualidade da atuação.

Art. 18 – Em função dos seus valores e princípios éticos, a RNP+ Brasil valoriza a transparência e a honestidade como atitudes constantes e necessárias, cumprindo a legislação brasileira e as boas práticas, e recusando-se a envolver-se em práticas corruptas e de concorrência de conduta desleal.

Art. 19 A RNP+ Brasil buscará cumprir com as exigências constantes do Código Civil Brasileiro e a quaisquer normas de controle e registros, como modelos organizativos, que definam a atuação política e administrativa estabelecidas pelo movimento da RNP+ Brasil.

Art. 20 Neste sentido as representações em todos os níveis são responsáveis por:

   pela efetivação dos compromissos assumidos junto a RNP+ Brasil, inclusive de ordem legal e financeira;

   pela organização de qualquer forma de arrecadação pecuniária devendo estar em conformidade com a lei;

   Os recursos arrecadados em nome da RNP+ Brasil deverão ser aplicados integralmente em benefício de seus objetivos.

Art. 21 Os atos ilícitos, nos termos da lei, serão tratados no âmbito do Poder Judiciário.

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL:

Art. 22 A segurança e a saúde deverão ser parte integrante da forma de trabalho da RNP+ Brasil, estabelecendo e promovendo boas práticas de saúde individual e coletiva, bem como a redução do estigma sobre a população de PVHA.

COMITÊ DE ÉTICA:

Art. 23 Após a aprovação e divulgação deste Código de Ética e Normas de Conduta, a RNP+ Brasil passa a possuir um Comitê de Ética, diretamente ligado ao Colegiado Nacional.

Parágrafo Único – O Comitê de Ética deverá ser composto por três membros titulares e dois suplentes, participantes de distintas áreas de ação da RNP+ Brasil, e com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento deste código e dirimir quaisquer dúvidas acerca da sua aplicação.

Art. 24 O Comitê de Ética tem caráter consultivo e atuará nos conflitos éticos e disciplinares, assessorando e instrumentalizando as decisões dos casos enviados pela Secretaria Nacional.

Art. 25 Poderão se candidatar participantes que não acumulem representações junto ao Colegiado Nacional e com alguma base de conhecimento em questões éticas ou discussão em espaços correspondentes. A indicação se dará durante a plenária de representações dos Encontros Nacionais.

Art. 26 São atribuições do Comitê de Ética:

  1. Orientar e recomendar questões que envolvam a ética, disciplina e conteúdos específicos, no tratamento entre os membros da RNP+ Brasil.
  2. Conhecer as denúncias ou representações formuladas contra membros da RNP+ Brasil, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética interna.

III. Instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas e disciplinares.

  1. Conduzir e apurar os processos instaurados, emitir parecer.
  2. Apresentar relatório anual de atividades para a Secretaria Nacional da RNP+ Brasil.
  3. Criar formação de consciência ética na RNP+ Brasil.

VII. Reunir-se durante a convocação de reunião do Colegiado Nacional.

Art. 27 As consultas ao Comitê de Ética devem ser feitas através da representação imediata, que as encaminhará à Secretaria Nacional, ou por outro dispositivo por esse apontado.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 28 As dúvidas resultantes da aplicação do presente Código serão dirimidas pelo Comitê de Ética da RNP+ Brasil.

Art. 29 O não cumprimento deste código implicará na aplicação de sanções disciplinares por parte da RNP+ Brasil, que vão desde a advertência particular, pública e a exclusão.

Art. 30 Não havendo conciliação ou elucidação das questões pelos órgãos citados, será eleito o foro da localidade onde o fato tiver se originado, através de instância representativa da RNP+ Brasil, no momento da propositura das questões, para apreciação judicial.

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