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07/04/2020

Auxílio emergencial financeiro: Como solicitar, o que é, quem tem direito

COVID19 – Auxílio emergencial financeiro: Como solicitar, o que é, quem tem direito

 

📌 COMO SOLICITAR

Acesse o site do Ministério da Cidadania pelo computador: Clique aqui

Baixe aplicativo para Android: Clique aqui

Baixe aplicativo para Iphone: Clique aqui

  1. Confirme as opções que estão dentro das características exigidas pelo governo.
  2. Preencha seus dados: nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe.

> Caso você já esteja cadastrado no CadÚnico vai aparecer a mensagem: “Você está no cadastro único do governo federal. As condições de recebimento do auxílio emergencial serão avaliadas com os seus dados do Cadastro Único dentro de 5 dias.”

> Caso você não esteja cadastrado no CadÚnico, vai abrir uma página pra você colocar os dados. Preencha tudo que for pedido. O processamento da análise será de 48h.

Se você não tem acesso à internet: Ligue para 0800 707 2003. Selecione a opção 5 e tire as suas dúvidas. Este é o número oficial do Ministério da Cidadania e a ligação é gratuita (de números fixos e celulares. Horários de atendimento: segunda à sexta-feira, entre as 7h e as 19h. Fins de semana, feriados e durante o Calendário de Pagamento do Bolsa Família, entre 10h e 16h).

📌 O QUE É

O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.

O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.

Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.

Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.

Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.

As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio podem se cadastrar.

 

📌 QUEM TEM DIREITO

Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • Maior de Idade
    ser maior de 18 anos de idade
  • Não ter emprego formal
    destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais
  • Não ser beneficiário
    não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar
    renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • Rendimentos Tributáveis
    não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Exercer as seguintes atividades
    exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média
    ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

 

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