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Código de Ética e Conduta

Preâmbulo

Este código compreende as normas, padrões e comportamentos necessários para preservar os princípios da Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e AIDS – RNP+ Brasil, contidos na Carta de Princípios e será referência para o comportamento que se espera dos seus membros, colaboradores ou voluntários, independente do nível de atuação.

As exigências estabelecidas neste Código devem orientar o processo educativo e avaliativo da RNP+ Brasil, em todos os níveis, possibilitando a formação de cidadãos íntegros, honestos e responsáveis, coerentes com os valores do movimento e a sua missão.

A RNP+ Brasil reconhece que seus participantes são sua principal vantagem cooperativa, mesmo que voluntários. Assim, quem faz parte deste movimento deve manter um comportamento e ações que reflitam consistentemente os princípios e os valores que o regem.

As pessoas vivendo com HIV e aids (PVHA), os colaboradores e os voluntários, devem sempre cumprir as Leis em qualquer esfera, mostrando-se assim cidadãos responsáveis de forma coerente aos valores do Movimento.

É de responsabilidade de todos os envolvidos, membros, colaboradores ou voluntários o conhecimento do presente documento e da Carta de Princípios da RNP+ Brasil, sua aplicação e zelo por sua correta interpretação e execução.

A missão da RNP+ Brasil é auxiliar as Pessoas Vivendo com HIV e Aids (PVHA) para que melhorem a sua qualidade de vida e defender seus direitos e interesses.

Os principais valores apresentados pela RNP+Brasil em suas ações são: cooperação, solidariedade, credibilidade e seriedade.

Os princípios éticos que sustentam esses valores são:

  • Respeito à dignidade do ser humano;
  • Transparência;
  • Coerência;
  • Lealdade
  •  

O Código de Ética e Conduta da RNP+ Brasil tem por objetivos:

  • Esclarecer dúvidas e conflitos de caráter ético no ativismo das PVHA;
  • Facilitar a resolução de conflitos;
  • Configurar, avaliar e analisar eventuais infrações às próprias normas, impondo sanções;
  • Subsidiar a decisão sobre demandas que lhe sejam

Leia com atenção este Código de Ética e Normas de Conduta da RNP+ Brasil e consulte-o sempre que necessário.

CONDUTA NA RNP+ BRASIL

Art. 1 – Poderão participar da RNP+ Brasil como membros e representantes, com direito a voz e voto onde se fizer necessário, as pessoas que vivem com HIV e Aids, independente da orientação sexual, gênero, credo, raça, cor, idade, nacionalidade, condição social ou financeira, devidamente afiliadas à um Núcleo da RNP+.

Parágrafo Único – Admite-se a participação de voluntários, soropositivos ou não, desde que respeitem o conteúdo deste documento.

Art. 2 – A participação na RNP+ Brasil é voluntária e pressupõe adesão à missão, valores e princípios da RNP+ Brasil. Todos os integrantes exercerão suas atividades de forma voluntária e o processo de adesão é realizado com respeito e sem criar falsas expectativas. Considera-se para fins de adesão e participação na RNP+ o preenchimento de Termo de Adesão ao movimento e o Termo de Voluntariado.

Art. 3 – O Termo de Adesão e de Voluntariado ficará sob a guarda do Núcleo ao qual o membro cadastrado pertence, e os dados compilados de todos os membros enviados na forma de Lista para as respectivas esferas representativas – estadual, Regional até a Secretaria Nacional.

Art. 4 – É dever do membro colaborador e voluntário – PVHA que tenha Termo de Adesão e de Voluntariado assinado e validado – cumprir as normas da RNP+ Brasil. O participante da RNP+ Brasil deverá:

  1. Conhecer as normas, missão e valores do grupo e seus princípios constantes dos documentos fundamentais que norteiam a RNP+/Brasil.
  2. Conhecer, minimamente, as normas e princípios do SUS e políticas públicas.
  1. Contribuir para que a RNP+ Brasil alcance bons resultados, mediante a prática de ações que não conflitem com o presente
  2. Compartilhar seu conhecimento e sua experiência para o benefício da RNP+ Brasil e seus grupos de interesse (parceiros, colaboradores, movimento social e sociedade em geral), de modo que se fomente a colaboração e o trabalho em
  3. Ser corresponsável por sua própria formação e desenvolvimento e aproveitar as oportunidades de atualização que a RNP+ Brasil lhe
  4. Executar seus compromissos de maneira efetiva e responsável, fomentando a prática do ativismo e servindo como referência para a sociedade em
  5. Projetar e defender a imagem da RNP+

Art. 5 – Todos os membros e representantes deverão:

  1. Atuar de forma respeitosa, sem fazer uso de ofensas e provocações ou desacatar com palavras, gestos ou atos, qualquer membro, colaborador, voluntário e/ou parceiros da RNP+ Brasil;
  1. Valer-se de formas conciliatórias para a resolução de conflitos. É inadmissível qualquer atitude que ponha em risco a integridade física e/ou moral de qualquer pessoa no âmbito de ação do movimento;
  1. Atuar de forma responsável, não praticando qualquer ato que implique desabono ou descrédito do movimento ou de seus membros;
  1. Atuar com lisura e transparência na prestação de informações ou declarações;
  1. Guardar total sigilo no tocante à utilização de informações sobre ato ou fato, bem como sobre os demais membros e representantes do

Art. 6 – Todos os membros e representantes tem a obrigação de evitar o conflito de interesses entre a função que desempenha na RNP+ Brasil e as suas atividades particulares.

Parágrafo único – Entende-se por conflito de interesses, para efeitos do presente código, toda situação ou evento em que os interesses pessoais diretos ou indiretos dos membros da RNP+ Brasil, colaboradores e voluntários, se oponham a missão e interesses da organização.

Art. 7 – Os participantes da RNP+ Brasil não devem:

  1. Tirar proveito de sua representação na RNP+ Brasil para obter benefícios pessoais ou para membros de sua família ou terceiros;
  2. Ter ou estabelecer qualquer tipo de ação ou negócios paralelos, conflitantes ou discordantes dos objetivos da RNP+ Brasil;
  3. Ser membro e representante da RNP+ Brasil e, ao mesmo tempo, exercer cargo ou funções perante instâncias e órgãos governamentais, mesmo sendo colaboradores da RNP+ Brasil;
  4. Influenciar direta ou indiretamente os processos de decisão e/ou negociação com colaboradores e apoiadores com quem tenha uma relação vincular mais próxima, bem como se possuir interesses distintos aos da RNP+ Brasil, pelos quais possa obter benefícios

Art. 8 – É desaconselhável exercer relação nepotista quando no exercício de uma representação na qual se possa influenciar diretamente nas atividades exercidas.

  1. Os graus de parentesco a que se refere são: parentes consanguíneos (em primeiro e segundo grau), por afinidade (cônjuge, parente de cônjuge) ou nos casos de parentesco único civil (enteados e filhos por adoção) sempre em primeiro e segundo grau;
  1. O mesmo procedimento deve ser adotado somente quando for necessária a tomada de decisões em um grupo ou colegiado, frente a questões que envolvam o benefício direto ou indireto de alguma das partes da relação. É aconselhável que uma das partes se abstenha do voto no momento da decisão;
  1. São admitidas exceções, quando previamente analisadas pelo Comitê de Ética nos casos de dificuldade inerentes à geografia ou especificidade da situação.

Art. 9 – Todo o membro e representante da RNP+/Brasil que identificar que a conduta de outrem pode estar em desconformidade com o presente código, ou se houver conflitos de interesse reais ou potenciais, que, em razão da magnitude e do impacto do conflito, deverão ser relatados a representação imediata.

Parágrafo único – Somente em caso de não resolução direta ou imediata de qualquer situação, deverão ser tomadas atitudes de encaminhamento de denúncia a Comissão de Ética, pela Secretaria Nacional.

Art. 10 – A participação em reuniões, encontros e eventos externos, na qualidade de representante da RNP+/Brasil, deverá se dar com a anuência da representação imediata, devendo posteriormente apresentar resultados.

Parágrafo único – Os membros e representantes não devem assumir compromissos que venham a potencializar a ocorrência de problemas e danos para a imagem pública da RNP+/Brasil.

Art. 11 – É fundamental nas práticas de atuação da RNP+ Brasil o estabelecimento de compromisso somente com aquilo que possa ser cumprido. Se, por circunstâncias imprevistas, não for possível concretizar o compromisso acordado, é obrigação do participante envolvido no processo informar sua instância imediatamente responsável.

Parágrafo Único – Entende-se como instância, qualquer pessoa ou grupo responsável, dentro de colegiado da RNP+ com poder de tomada de decisão.

Art. 12 – Não é permitido a nenhum membro da RNP+ Brasil copiar, retirar ou divulgar documentos, cadastros ou arquivos institucionais relativos à administração interna da RNP+/Brasil, em qualquer um dos seus níveis, sem que esteja devidamente acordado pela representação imediata.

Art. 13 – A RNP+ Brasil detém a propriedade intelectual de todos os produtos, projetos e publicações, criados, desenvolvidos ou aperfeiçoados por seus membros, ou grupos de trabalho, os quais não podem ser utilizados para fins próprios ou de terceiros, e/ou para obtenção de benefício ou lucro.

Art. 14 – A RNP+ Brasil somente participará ou se fará representar em eventos ou atos públicos, cujos objetivos estejam de acordo com os princípios e com missão da instituição.

Art. 15 – A RNP+ Brasil busca propiciar um ambiente de trabalho saudável e de cooperação, que valorize o potencial e a criatividade de seus participantes, bem como incentive a colaboração e o trabalho em equipe. Desse modo, a RNP+ Brasil e seus integrantes se comprometem a:

  1. Promover o respeito pelas diferenças e opiniões dos demais, em um ambiente de tolerância, evitando todo tipo de abuso e discriminação;
  2. Resguardar o registro sobre o histórico do movimento bem como dos membros da RNP+ Brasil;
  3. Implantar e desenvolver boas práticas na promoção e prevenção de riscos à saúde;
  1. Atender e proporcionar ajuda efetiva às solicitações de apoio entre núcleos, grupos de apoio, Regiões e Estados, fomentando a atuação em equipe e a formação de redes, nas quais todos possam compartilhar seus conhecimentos, experiências e o melhor de si mesmos;
  2. Dar prioridade a resultados globais do movimento da RNP+ sobre resultados particulares de cada indivíduo, unidade, área ou região;
  3. Reconhecer que a competição sadia e a cooperação entre ativistas, buscando o enriquecimento de ideias, é um meio para o crescimento pessoal e do movimento, desta forma, não se deve desprezar as contribuições, mas sempre garantir a excelência do desempenho na RNP+
  4. Comunicar oportunamente e com responsabilidade temas de interesse coletivos e individuais, de forma objetiva e baseada na veracidade, mediante o aporte de comentários construtivos, que tornem mais eficientes as relações e processos da RNP+

Art. 16 – A RNP+ Brasil compromete-se a interagir com as comunidades nas quais atua, pautando-se pela defesa dos Direitos Humanos das PVHA e participação ativa nas políticas públicas, consoante com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.

Art. 17 – Ao relacionar-se com seus parceiros e apoiadores externos, buscará estabelecer relações cooperativas de longo prazo, equilibradas e de benefício mútuo, com políticas de respeito que garantam a qualidade da atuação.

Art. 18 – Em função dos seus valores e princípios éticos, a RNP+ Brasil valoriza a transparência e a honestidade como atitudes constantes e necessárias, cumprindo a legislação brasileira e as boas práticas, e recusando-se a envolver-se em práticas corruptas e de concorrência de conduta desleal.

Art. 19 – A RNP+ Brasil buscará cumprir com as exigências constantes do Código Civil Brasileiro e a quaisquer normas de controle e registros, como modelos organizativos, que definam a atuação política e administrativa estabelecidas pelo movimento da RNP+ Brasil.

Art. 20 – Neste sentido as representações em todos os níveis são responsáveis por:

  • pela efetivação dos compromissos assumidos junto a RNP+ Brasil, inclusive de ordem legal e financeira;
  • pela organização de qualquer forma de arrecadação pecuniária devendo estar em conformidade com a lei;
  • Os recursos arrecadados em nome da RNP+ Brasil deverão ser aplicados integralmente em benefício de seus

Art. 21 – Os atos ilícitos, nos termos da lei, serão tratados no âmbito do Poder Judiciário.

SEGURANÇA E SAÚDE OCUPACIONAL:

Art. 22 – A segurança e a saúde deverão ser parte integrante da forma de trabalho da RNP+ Brasil, estabelecendo e promovendo boas práticas de saúde individual e coletiva, bem como a redução do estigma sobre a população de PVHA.

COMITÊ DE ÉTICA:

Art. 23 – Após a aprovação e divulgação deste Código de Ética e Normas de Conduta, a RNP+ Brasil passa a possuir um Comitê de Ética, diretamente ligado ao Colegiado Nacional.

Parágrafo Único – O Comitê de Ética deverá ser composto por três membros titulares e dois suplentes, participantes de distintas áreas de ação da RNP+ Brasil, e com a responsabilidade de zelar pelo cumprimento deste código e dirimir quaisquer dúvidas acerca da sua aplicação.

Art. 24 – O Comitê de Ética tem caráter consultivo e atuará nos conflitos éticos e disciplinares, assessorando e instrumentalizando as decisões dos casos enviados pela Secretaria Nacional.

Art. 25 – Poderão se candidatar participantes que não acumulem representações junto ao Colegiado Nacional e com alguma base de conhecimento em questões éticas ou discussão em espaços correspondentes. A indicação se dará durante a plenária de representações dos Encontros Nacionais.

Art. 26 – São atribuições do Comitê de Ética:

  1. Orientar e recomendar questões que envolvam a ética, disciplina e conteúdos específicos, no tratamento entre os membros da RNP+ Brasil;
  2. Conhecer as denúncias ou representações formuladas contra membros da RNP+ Brasil, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética interna;
  3. Instaurar, de ofício ou em razão de denúncia fundamentada, desde que haja indícios suficientes, processo sobre conduta que considerar passível de violação às normas éticas e disciplinares;
  4. Conduzir e apurar os processos instaurados, emitir parecer;
  1. Apresentar relatório anual de atividades para a Secretaria Nacional da RNP+ Brasil;
  1. Criar formação de consciência ética na RNP+ Brasil;
  1. Reunir-se durante a convocação de reunião do Colgiado

Art. 27 – As consultas ao Comitê de Ética devem ser feitas através da representação imediata, que as encaminhará à Secretaria Nacional, ou por outro dispositivo por esse apontado.

DISPOSIÇÕES FINAIS:

Art. 28 – As dúvidas resultantes da aplicação do presente Código serão dirimidas pelo Comitê de Ética da RNP+ Brasil.

Art. 29 – O não cumprimento deste código implicará na aplicação de sanções disciplinares por parte da RNP+ Brasil, que vão desde a advertência particular, pública e a exclusão.

Art. 30 – Não havendo conciliação ou elucidação das questões pelos órgãos citados, será eleito o foro da localidade onde o fato tiver se originado, através de instância representativa da RNP+ Brasil, no momento da propositura das questões, para apreciação judicial.de sigilo quanto à sua sorologia ou a faça publicamente.