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21/09/2019

Ministério da Saúde exclui HIV da caderneta de saúde da criança

Processo da RNP+ Amazonas foi resolvido em conversa com ex-ministro da Saúde

O Ministério da Saúde (MS) alterou o registro de informações sobre gravidez, parto e puerpério relativos às sorologias realizadas no pré-natal e às sorologias maternas realizadas ainda na maternidade para os agravos à saúde.

O ofício-circular nº 9/2019/CGSCAM/DAPES/SAS/MS, de 27 de março de 2019, da Coordenação de Saúde da Criança e Aleitamento Materno, formalizou a exclusão da revelação da exposição da criança ao HIV e a sorologia da mãe enviado às coordenações estaduais, municipais e distrital da criança.

Segundo o documento do MS, não devem mais ser apontadas na Caderneta de Saúde da Criança “informações relacionadas ao CID 10 – Z 21 (HIV) nos tópicos pré-natal e parto/pós-parto, na página dos dados sobre gravidez, parto e puerpério, da edição 2019 da Caderneta de Saúde da Criança, assim como da edição intersetorial da Caderneta da Criança”, lançada posteriormente.

A retirada da informação sobre a sorologia do HIV (Z 21) da Caderneta de Saúde da Criança ocorreu em cumprimento à Lei nº 12.984/2014, que define como crime a discriminação às pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids. “Orientamos também que essas informações sejam registradas apenas no prontuário clínico da mãe e da criança nos serviços de saúde, onde os mesmos foram atendidos.”

A preservação do sigilo da criança e da mãe, prevista em lei, crime que estava sendo cometido há anos pelo Estado brasileiro.

AMAZONAS
A retirada ocorreu após três momentos distintos. O primeiro, depois que a representante estadual da RNP+ no Amazonas – atualmente também Secretária Nacional de Informação e Comunicação da RNP+BRASIL – Vanessa Campos, denunciou a violação Estatal às PVHA e à Lei 12.984/14, durante o VII Encontro Nacional da RNP+, realizado em 2017, em Fortaleza.

Vanessa Campos e Maurício Viana, com a representação da RNP+AM sobre exposição do HIV protocolada no MPF-AM, em março de 2018

Naquele evento, foi deliberado que a própria representante estadual liderasse a reivindicação para que a mudança ocorresse.

O advocacy – a representação protocolada no Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas – talvez fosse impossível sem o auxílio profissional do advogado Maurício Viana (na foto ao lado com Vanessa), parceiro da RNP+AM.

Também foi fundamental a interlocução da médica sanitarista Adele Benzaken, então diretora do extinto Departamento de IST, Aids e Hepatites Virais (DIAHV) do Ministério da Saúde, junto ao também então ministro da Saúde, Gilberto Occhi.

Vanessa Campos estava em Brasília em novembro de 2018, para o lançamento da Campanha do 1º de Dezembro, Dia Mundial de Luta contra a AIDS. Com o apoio da Dra. Adele Benzaken, conseguiu expor a reivindicação ao ministro, relatando a questão do CID 10 Z21 na Caderneta de Saúde da Criança e do inquérito civil público que a RNP+AM já havia protocolado no MPF-AM. Ao entender a legitimidade da causa, o ministro deu autonomia à Dra. Benzaken para encaminhar a devida alteração ao setor competente.

É importante que as representações da RNP+ em todos os estados e municípios em que está organizada cobrem dos gestores da saúde o devido cumprimento à determinação dada pelo Ministério da Saúde de não mais anotar o CID 10 Z21 na Caderneta de Saúde da Criança.

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