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22/07/2022

RNP+Brasil questiona vencimento de medicamentos antirretrovirais. Leia o oficio enviado ao DCCI/Ministério da Saúde

Ofício SN RNP+BR 004/2021.

RNP+BRASIL, 20 de Julho de 2022.

Ao

Dr. Gerson Fernando Mendes Pereira

Departamento de Doenças de Condições Crônicas e IST – DCCI/MS

 

REF.: ESCLARECIMENTOS SOBRE O DESPERDÍCIO DE ANTIRRETROVIRAIS VENCIDOS NO MINISTÉRIO DA SAÚDE 

 

Prezado Dr. Gerson,

 

A saúde está presente como direito fundamental na Constituição Federal brasileira, expresso no artigo 6, como um direito social.  No artigo 23 da Constituição Federal, cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência está como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Na parte da ordem social, especificamente sobre seguridade social, está a seção sobre saúde, entre os artigos 196 e 200, a base legal para o SUS, que coloca a saúde como direito de todos e dever do Estado e dispõe sobre a saúde no Brasil. No Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Dentre a garantia da redução do risco de doenças e outros agravos, temos especificamente para nós da RNP+Brasil a distribuição dos medicamentos antirretrovirais (ARV) que surgiram na década de 1980 para impedir a multiplicação do HIV no organismo. Esses medicamentos ajudam a evitar o enfraquecimento do sistema imunológico. Por isso, o uso regular dos ARV é fundamental para aumentar o tempo e a qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV ou Aids e reduzir o número de internações e infecções por doenças oportunistas.

Dentre a logística de distribuição no território nacional Brasileiro, cumpre-se ressaltar que as orientações para controle logístico são repassadas a todos os estados e, estes, por sua vez, as repassam às Unidades de Dispensação de Medicamentos (UDM). Nesse sentido, é fundamental verificar junto ao serviço de saúde ao qual a pessoa esteja vinculada quais são os procedimentos internos de dispensação.

Já diante dos gastos com a aquisição de antirretrovirais no Brasil têm suscitado debates sobre a sustentabilidade da política de acesso universal a medicamentos para HIV ou Aids, a despeito de seus evidentes benefícios. 

Infelizmente em vários momentos a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV e Aids (RNP+Brasil) vem pedindo explicações para o  Departamento de Doenças de Condições Crônicas e IST – DCCI/MS sobre a falta de antirretrovirais em vários Estados e Municípios de nosso Brasil, a matéria exibida recentemente no dia 14/07 do ano corrente nos deixa estarrecidos e indignados ao ter conhecimento em rede nacional de televisão sobre o vencimento de 4,16 milhões de unidades de bactericidas e de medicamentos para o tratamento do HIV e Aids; além muitos outros medicamentos e vacinas que muitas pessoas com HIV/Aids fazem uso como:de 3,75 milhões de doses da pentavalente – que protege contra difteria, tétano, coqueluche, hepatite B e ainda contra haemophilus, influenza tipo B – ; outras 2,75 milhões de unidades de spray usado no tratamento de diabetes; além de 88 mil ampolas de insulina.

 Neste sentido, a RNP+ Brasil vem solicitar ao DCCI que nos esclareça o motivo desses antirretrovirais terem vencido nos galpões do Ministério da Saúde e a listagem de quais antirretrovirais venceram. Não podemos deixar um fato desastroso desse passar em branco, estamos lidando com vidas e famílias.

 

Vando Oliveira

Secretário Político – RNP+ Brasil

Augusto Platini Menna Barreto Gomes

Secretário de Comunicação – RNP+ Brasil

Cledson Fonseca Sampaio

Secretário Executivo – RNP+ Brasil

 

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