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12/11/2016

RNP+CE: +1 vitória! Paciente com HIV recebe medicamento até janeiro

“Muito prazeroso chegar hoje na Farmácia do SAE CEMJA [Serviço de Atendimento Especializado do Centro de Especialidades Médicas José de Alencar, em Fortaleza, Ceará] e ver que o DOLUTEGRAVIR da colega PVHA que esperou 12 meses essa medicação quase sem esperança está na prateleira um estoque que garante a paciente o USO até 2017. VIVA a VIDA!” Com as fotos, a mensagem do Secretário Nacional de Articulação Política da RNP+BRASIL, Vando Oliveira, circulou na última quinta-feira (10), em diversos grupos do WhatsApp.

No domingo (6), Vando (na foto, com a caixa de enfuvirtida) já havia agradecido o empenho do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais (DDAHV) do Ministério da Saúde, assim que recebeu a notícia da Dra. Luciana Bandeira Pinto, infectologista da pessoa com HIV que necessitava do medicamento. O dolutegravir havia chegado ainda em outubro, no dia 28 e a paciente iniciou o tratamento no dia 31.

Na mensagem, Vando agradeceu nominalmente a diretora do DDAHV, Adele Benzaken, “pelo esforço em conseguir a quantidade necessária do ARV para a paciente até janeiro de 2017, quando esse medicamento deve chegar ao SUS”, e reafirmou o compromisso e o papel da RNP+, “que é também de parceria com a gestão. Neste caso, pela solução do problema a palavra é agradecimento ao Departamento e a todos que se juntaram”.

A diretora do DDAHV respondeu ao email de Vando dizendo: “querido Vando, meu domingo ficou melhor! Beijos mil para ti!”.

Entenda o caso
Em 20 de setembro, a diretora do DDAHV, Dra. Adele Benzaken, o Secretário de Saúde do Ceará, Dr. Henrique Javi, e a Secretária de Saúde de Fortaleza, Dra. Socorro Martins, receberam um email – em que estavam copiados pelo menos mais 90 outros endereços – para “informar, solicitar e cobrar da gestão pública” que desde o dia 11 de setembro uma pessoa com HIV estava internada no leito 88 do Hospital São José, esperando o cumprimento da decisão judicial de 26 de janeiro, proferida pelo Dr. Francisco Chagas Barreto Alves, Juiz da Segunda Vara da Fazenda, que garantia o acesso da paciente aos medicamentos.

Desde 2015, a travesti AVSS, portadora do HIV e paciente do SAE CEMJA esperava pelo dolutegravir e a enfuvirtida, medicamentos à época não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para distribuição. A necessidade de medicação foi constatada com o resultado do exame de genotipagem da paciente, que mostrou resistência a todos os outros medicamentos antirretrovirais.

No início de junho, os exames de células T-CD4 apontaram 46 células e a carga viral em 64 mil. Naquele 20 de setembro, a paciente encontrava-se em depressão e sem nenhuma esperança.

“Após ter conhecimento do laudo médico, da decisão judicial e ter ouvido os relatos da paciente e da médica residente, a RNP+ Ceará entende que aquela pessoa com HIV estava sofrendo uma grave agressão. Também estavam sendo violados o Artigo 6º da Constituição Federal e a Lei 13.913/96, bem como a Lei 12.984/14.”

A Lei 12.984 diz que é crime retardar atendimento médico às pessoas com HIV. A Lei 13.913, que estabelece o dever do Estado Brasileiro no fornecimento dos medicamentos antirretrovirais às pessoas com HIV, completa 20 anos em 13 de novembro de 2016. Mas, para Vando Oliveira, naquele momento, era inadmissível “permitir que por este motivo tenhamos mais uma PVHA a se somar aos 131 óbitos registrados nos últimos seis meses”, só no Ceará.

A travesti vivendo com HIV AVSS já está em casa. Devido ao seu CD4 muito baixo, a direção do hospital deu alta a ela na semana passada, para evitar outras infecções.

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