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10/03/2022

Paraná: Projeto de Lei que facilita acesso ao transporte gratuito para as pessoas que vivem com HIV/Aids é aprovado na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta quarta-feira (9), o projeto de lei 945/2019, de autoria do deputado Goura (PDT), que altera a legislação que diz respeito ao direito ao acesso ao transporte gratuito para as pessoas que vivem com HIV e das que vivem com Aids.

O PL 945/2019 altera a redação da Lei nº 18.419/2015, de 07 de janeiro de 2015, que estabeleceu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Estado do Paraná, para desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte a essas pessoas.

Com a aprovação na CCJ, o PL 945/2019 “se encontra revestido de Constitucionalidade e Legalidade, podendo tramitar nas demais Comissões e Plenário da Casa”, segundo o parecer do relator, deputado Paulo Litro (PSDB).

Direitos garantidos

“Este PL garante que sejam respeitados os direitos dessas pessoas e que elas tenham acesso aos serviços de prevenção, de testagem para o HIV e para que possam iniciar e aderir ao tratamento da Aids”, disse o deputado estadual Goura (PDT). “O objetivo é desburocratizar a concessão da gratuidade no sistema de transporte a essas pessoas no transporte intermunicipal e na rede integrada de transporte coletivo das regiões metropolitanas”, explicou.

Na lei original, a concessão de transporte gratuito às pessoas com deficiência estendia-se apenas aos portadores de Aids. Com a modificação, os beneficiários serão os pessoas vivendo com de HIV, mesmo aqueles com carga viral indetectável em razão de adesão efetiva ao tratamento antirretroviral. “Nossa proposta facilita o acesso à carteira do passe livre para as pessoas que vivem com HIV-Aids”, explicou Goura.

Carteira do passe livre

O Art. 2º do Substitutivo Geral ao PL 945/2019 altera o art. 91 da Lei nº 18.419/2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 91. A carteira do passe livre concedida às pessoas beneficiárias desta Lei terá validade de quatro anos, exceto nos casos em que houver indicação em laudo médico sobre necessidade de nova avaliação em prazo inferior”.

Parceria com o a Roda de Conversa I=I

O deputado lembrou que a proposta de projeto de lei foi construída em parceria com a Roda de Conversa I=I, no final de 2019. “Nós fomos na Roda de Conversa I = I*, que acontecia dentro da RNP+C (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV) e do Grupo Dignidade, para debater sobre as propostas para a alteração da legislação que trata da gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para pessoas que vivem com HIV-Aids”, recordou.

“É preciso incentivar essas pessoas a prosseguirem com o tratamento e deixar claro que elas possuem direito à gratuidade, mesmo que não transmitam mais o vírus. Isso é essencial”, disse o deputado.

 

*l = l significa: indetectável igual a intransmissível.

Adaptado do site da Assembleia Legislativa do Paraná

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